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Portarias do MTb alteram as Normas Regulamentadoras 6, 9 e 20

7/07/2017


(Por: Equipe Evoluta)Portaria MT 873/17: análise completa das alterações na NR 12

Três portarias do Ministério do Trabalho aprovaram alterações das Normas Regulamentadoras 06,09 e e 20, as quais foram publicadas hoje, 07/07/2017, na seção 1 do Diário Oficial da União.

A Portaria Nº 870 altera a NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI, apresentando a inclusão de novos itens no Anexo 1:

G.4 – Calça: e) calça para proteção das pernas contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica; H.1 – Macacão: d) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica; e

H.2 – Vestimenta de corpo inteiro: d) vestimenta para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica. Além disso, houve alterações no item E.1 – Vestimentas: e) vestimenta para proteção do tronco contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica.

A Portaria Nº 870 , altera a redação do subitem 12.1.1 do Anexo 2 – Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis – PRC, da NR 09 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA), sobre a lista de atividades críticas le a obrigatoriedade de uso de equipamento de proteção respiratória e proteção para a pele.

Já, a Portaria Nº 872, trata das diretrizes e requisitos mínimos para realização de capacitações  estabelecidas pela NR 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis) através da modalidade de ensino à distância (EaD) e semipresencial.

Dica Evoluta:  Você pode conferir o texto das Portarias de Segurança e Saúde no Trabalho na íntegra no site do Ministério do Trabalho – SST – Portarias.