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Portaria Nº 790 altera Norma Regulamentadora nº 34

21/06/2017


(Por: Equipe Evoluta)

Stéferson Faria/PETROBRAS Fonte: Revista Proteção

 

A Portaria Nº 790, de 09/06/2017 altera a NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval, trazendo novas medidas de de segurança e saúde do trabalhador da indústria naval  expostos à radiação ionizante.

“Dentre as novas exigências estão: plano específico de radioproteção antes do início dos serviços envolvendo radiações ionizantes; e a designação pela empresa executante de supervisor de Proteção Radiológica (SPR), responsável pela supervisão dos trabalhos com exposição a radiações ionizantes.”(Ministério do Trabalho,2017)

Dica Evoluta:  Você pode conferir o texto das Portarias de Segurança e Saúde no Trabalho na íntegra no site do Ministério do Trabalho – SST – Portarias.