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Portaria 873/2017 do MTb altera a NR-12
11/07/2017
(Por: Equipe Evoluta)
A Portaria Nº 873, de 06/07/2017, altera a NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos e dá nova redação ao Anexo I (Distâncias de segurança e requisitos para o uso de detectores de presença optoeletrônicos), ao Anexo VIII (Prensas e Similares) e ao Anexo IX (Injetora de Materiais Plásticos), da mesma NR-12.
Dica Evoluta: Você pode conferir o texto das Portarias de Segurança e Saúde no Trabalho na íntegra no site do Ministério do Trabalho – SST – Portarias.