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Portaria 98/2018 do MTb altera a NR12
9/02/2018
(Por: Evoluta)
A Portaria Nº 98, publicada no DOU em 08/02/2018, altera a NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, tendo como principais destaques:
- Exclusão do item 12.6.1 – dimensionamento da largura de vias de circulação;
- Alterações de trechos da Norma, com nova redação;
- Inclusão no Anexo IV – Glossário da NR-12 das definições de: Análise de Risco, Apreciação de Risco, Avaliação de Risco, Categoria B, Categoria 1 e 2, Circuito elétrico de comando, Contatos mecanicamente ligados, Contatos espelho, Controles, Categoria e Dispositivo de intertravamento;
- Exclusão do item 1.2.5.1 do Anexo IX – Injetora de Materiais Plásticos da NR-12, publicado equivocadamente entre os itens 1.2.1.4.1 e 1.2.1.6 na Portaria 197/2010;
- Inclusão do item 7.3 no Anexo XII – Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho em Altura da NR-12, sobre uso de Cesto Suspenso.
Para maiores esclarecimentos, clique abaixo e confira a Portaria na íntegra!