Segurança do Trabalho

ASSISTÊNCIA TÉCNICA PERICIAL

O que é: Trata-se da prestação de serviços de Assistência Técnica Pericial para suporte técnico à Empresa em ações trabalhistas de Insalubridade, Periculosidade ou Perícia Médica, através da disponibilização de Perito Engenheiro ou Médico Assistente, o qual será responsável pelo acompanhamento da perícia judicial, pela elaboração de quesitos, e pela emissão de pareceres técnicos.

Quem precisa: Empresas privadas e públicas que possuam ações trabalhistas envolvendo demandas de insalubridade, periculosidade ou perícias médicas.

Para que fazer: Para auxiliar a Empresa na defesa técnica em ações trabalhistas relacionadas à insalubridade, periculosidade ou perícias médicas.

CONSULTORIA EM SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL

O que é: Refere-se à realização de Consultoria por profissionais especializados com o objetivo de auxiliar a Empresa na gestão da Segurança e Saúde Ocupacional e no cumprimento da legislação nacional de Segurança e Medicina do trabalho.

Quem precisa: Empresas privadas e públicas que desejem desenvolver a gestão das ações de Segurança e Saúde Ocupacional, ampliando sua capacidade de cumprimento da legislação vigente.

Para que fazer: Para auxiliar a Empresa na gestão da Segurança e Saúde Ocupacional e no cumprimento da legislação nacional de Segurança e Medicina do trabalho.

CONSULTORIA PARA IMPLEMENTAÇÃO DA NR 12

O que é: Trata-se de consultoria em Segurança do Trabalho nas etapas de implementação da NR 12 – Segurança em Máquinas e Equipamentos, podendo incluir: Inventário das Máquinas e Equipamentos, Apreciação de Riscos, Conceituação das Medidas de Segurança; e Validação das Ações Implementadas.

Quem precisa: Todas as empresas que possuam máquinas ou equipamentos sujeitos às disposições da NR 12.

Fundamentação Legal: Norma Regulamentadora NR 12; Normas Técnicas Aplicáveis.

Para que fazer: Para atender à legislação nacional e subsidiar as etapas de implementação das soluções de segurança em máquinas e equipamentos.

ELABORAÇÃO DE LAUDO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

O que é: Tratam-se dos Laudos necessários à caracterização e estabelecimento dos percentuais de insalubridade e periculosidade, respectivamente, mediante inspeção das atividades exercidas nos locais de trabalho.

Quem precisa: Empresas que exponham os funcionários a riscos químicos, físicos ou biológicos potencialmente geradores de condição insalubre ou perigosa, constantes nas NR 15 ou 16 respectivamente.

Fundamentação Legal: Norma Regulamentadora NR 15; Norma Regulamentadora NR 16.

Para que fazer: Para atender à legislação nacional e caracterizar a existência ou não de condição insalubre ou perigosa, e a definição dos respectivos adicionais a serem pagos aos funcionários expostos.

ELABORAÇÃO DE MAPAS DE RISCO

O que é:O Mapa de Riscos é a representação gráfica dos riscos presentes nos locais de trabalho, capazes de acarretar prejuízos à saúde dos trabalhadores, como acidentes e doenças de trabalho.

Quem precisa: Todas as empresas que exponham funcionários a riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidente no ambiente de trabalho.

Fundamentação Legal: Norma Regulamentadora NR 05; Portaria Nº 25 de 29/12/1994.

Para que fazer:Para atender à legislação nacional e auxiliar os trabalhadores presentes nos respectivos setores a identificarem situações e locais potencialmente perigosos.

ELABORAÇÃO DE MEMORIAL DESCRITIVO PARA ATENDIMENTO À LUOS

O que é:Trata-se de Laudo Técnico a ser apresentado à Prefeitura Municipal do Recife – PE para a concessão ou renovação do Alvará de funcionamento da Empresa ou Entidade.

Quem precisa:Empresas atuantes em áreas urbanas da Cidade do Recife, que tenham potencial de geração de ruído nos limites da propriedade, resíduos ou poluição atmosférica, ou possuam depósitos com estocagem de explosivos, combustíveis ou inflamáveis líquidos.

Fundamentação Legal:Lei nº 16.289 – “Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS” da Cidade do Recife.

Para que fazer:Para atender à legislação municipal e possibilitar a concessão ou renovação do Alvará de funcionamento da Empresa ou Entidade.

ELABORAÇÃO DE ORDENS DE SERVIÇO

O que é:As Ordens de Serviço são instruções que também funcionam como termos de compromisso entre a Empresa e o trabalhador, nas quais é dada ciência sobre: principais atribuições de sua função, principais riscos relacionados a essas atividades, recomendações básicas de Segurança, Meio Ambiente e Saúde, equipamentos de proteção e procedimentos de emergência.

Quem precisa: Todas as empresas que exponham funcionários a riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou de acidente no ambiente de trabalho.

Fundamentação Legal: Norma Regulamentadora NR 01.

Para que fazer:Para atender à legislação nacional e auxiliar os trabalhadores a conhecer suas principais atribuições, riscos envolvidos, recomendações de Segurança, Meio Ambiente e Saúde, equipamentos de proteção e procedimentos de emergência.

ELABORAÇÃO DE PAE – PLANO DE AÇÃO DE EMERGÊNCIA

O que é: O PAE – Plano de Ação de Emergência é o documento composto por procedimentos e informações que propiciam respostas lógicas e estruturadas, de forma a se controlar rapidamente situações de emergência.

Quem precisa: Empresas que exponham funcionários a riscos de acidente e situações de emergência no ambiente de trabalho.

Fundamentação Legal: Norma Regulamentadora NR 23; NBR 14276 – 2006 – Programa de Brigada de Incêndio; NBR 15219 – Plano de Emergência Contra Incêndios; COSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico – PE.

Para que fazer:Para atender à legislação estadual e nacional, de forma a proteger a vida e o patrimônio, bem como reduzir as consequências sociais de sinistros e danos ao meio ambiente.

ELABORAÇÃO DE PCMAT – PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DE CONSTRUÇÃO

O que é: O PCMAT é o Programa que estabelece as condições e diretrizes de Segurança do Trabalho para canteiros de obra e atividades relativas à construção civil.

Quem precisa: Canteiros de Obra a partir de 20 funcionários.

Fundamentação Legal: Norma Regulamentadora NR 18.

Para que fazer: Para atender à legislação de Segurança de Trabalho e garantir, por ações preventivas, a integridade física e a saúde dos trabalhadores da construção.

ELABORAÇÃO DE PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS

O que é: O PGR é o Programa através do qual são definidas ações para a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores do setor de Mineração, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos.

Quem precisa: Empresas permissionárias de lavra garimpeira.

Fundamentação Legal: Norma Regulamentadora NR 22.

Para que fazer: Para agrupar e organizar em um único documento uma série de ações e ferramentas obrigatórias para o gerenciamento de Segurança, Saúde e Meio Ambiente no setor de Mineração.

ELABORAÇÃO DE PGRS – PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

O que é: O PGRSS é um Programa que visa estabelecer as melhores práticas de manejo dos resíduos sólidos gerados pela Empresa, com vistas a preservar a saúde pública e a qualidade do meio ambiente.

Quem precisa: Estão sujeitos à elaboração do PGRSS as empresas geradoras de resíduos: de serviços públicos de saneamento básico, de processos produtivos e instalações industriais, de resíduos de serviços de saúde e de mineração.

Fundamentação Legal: Lei nº 12.305 – Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Para que fazer: Para atender à legislação municipal, estadual e nacional, minimizando a produção de resíduos e proporcionando aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.

ELABORAÇÃO DE PPR – PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA

O que é: O PPR é um conjunto de medidas práticas e administrativas através das quais se pretende proteger a saúde dos trabalhadores contra a exposição a agentes respiratórios, pela seleção adequada e uso correto dos protetores respiratórios.

Quem precisa: Empresas que expõe funcionários a agentes respiratórios como: poeiras, fumos, névoas, gases e vapores durante a execução de suas atividades, acima do Nível de Ação, que é a metade do valor do Limite de Tolerância dessas substâncias.

Fundamentação Legal: Norma Regulamentadora NR 7; Norma Regulamentadora NR 9; TLV – ACGIH; IN nº. 01 de 11/04/94.

Para que fazer: O PPR tem a finalidade de atuar na prevenção de doenças ocupacionais respiratórias provocadas principalmente pela inalação de poeiras, fumos, névoas, gases e vapores no ambiente de trabalho. De uma forma sistêmica, busca adequar a utilização dos equipamentos de proteção respiratória às condições existentes, de forma a garantir uma completa proteção do trabalhador contra os riscos nos locais de trabalho.

ELABORAÇÃO DO LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO

O que é: O LTCAT é um laudo elaborado por Engenheiro de Segurança ou Médico do Trabalho, que tem como principal finalidade caracterizar, de forma conclusiva, a existência ou não de condição especial de trabalho, ensejando direito à aposentadoria especial por parte dos funcionários. As informações registradas no LTCAT serão a base para a elaboração do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário de cada funcionário da Empresa.

Quem precisa: Empresas que expõe funcionários a agentes físicos, químicos ou biológicos regulamentados pela NR 15 e o Anexo IV do RPS – Regulamento da Previdência Social, tais como: calor, ruído, frio, vibrações, poeiras, solventes orgânicos, dentre outros.

Fundamentação Legal: Norma Regulamentadora NR 15; IN 45 de 06/08/2010 do INSS; Anexo IV do RPS – Regulamento da Previdência Social do Decreto n.º 3.048, de 6 de maio de 1999.

Para que fazer: Para caracterizar a existência ou não de condição especial de trabalho, ensejando direito à aposentadoria especial por parte dos funcionários.

ELABORAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO

O que é: Vindo para substituir antigos SB40 e BIRBEN, o PPP é um documento histórico-laboral de cada trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoramento biológico, durante o período em que este exerceu suas atividades na Empresa. Para elaboração do PPP, é necessária a existência prévia de LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho elaborado para a função exercida pelo trabalhador, ou documento que o substitua legalmente, conforme a IN 45 de 06/08/2010 do INSS, de forma que estejam disponíveis as informações referentes aos registros ambientais para composição do PPP.

Quem precisa: A elaboração e manutenção do PPP é obrigatória por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, independente da quantidade de funcionários.

Fundamentação Legal: Norma Regulamentadora NR 15; IN 45 de 06/08/2010 do INSS; Anexo IV do RPS – Regulamento da Previdência Social do Decreto n.º 3.048, de 6 de maio de 1999.

Para que fazer: Tem por finalidade principal constatar se a atividade foi ou é realizada com exposição efetiva aos agentes nocivos definidos na Legislação Previdenciária, situação na qual o trabalhador fará jus à aposentadoria especial, com redução do tempo de contribuição, e comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em especial, como o de auxílio-doença.

REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÕES AMBIENTAIS DE HIGIENE OCUPACIONAL

O que é:A Higiene Ocupacional é a ciência e a prática voltada à prevenção e o controle da exposição ocupacional aos riscos ambientais. Possui caráter multidisciplinar e envolve as etapas: identificação, estudo, avaliação e gerenciamento dos riscos químicos, físicos e biológicos presentes no ambiente de trabalho.

Quem precisa:Empresas que exponham funcionários a riscos químicos, físicos e biológicos no ambiente de trabalho, como: calor, ruído, frio, vibrações, poeiras, solventes orgânicos, dentre outros.

Fundamentação Legal: NR 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; NR 15 – Atividades e Operações Insalubres; TLV – ACGIH; NHO 01 – Avaliação Ocupacional da Exposição ao Ruído; NHO 02 – Análise Qualitativa da Fração Volátil (Vapores Orgânicos); NHO 03 – Análise Gravimétrica de Aerodispersóides; NHO 04 – Coleta e Análise de Fibras em Locais de Trabalho; NHO 05 – Avaliação da Exposição Ocupacional aos Raios X nos Serviços de Radiologia; NHO 06 – Avaliação da Exposição Ocupacional ao Calor; NHO 07 – Calibração de Bombas de Amostragem pelo Método da Bolha de Sabão; NHO 08 – Coleta de Material Particulado Sólido Suspenso no Ar.

Para que fazer:Para atender à legislação do trabalho e previdenciária, eliminar, reduzir ou controlar a exposição dos funcionários a riscos ambientais, prevenir doenças ocupacionais e caracterizar e controlar a insalubridade no ambiente de trabalho.



Voltar